Caso Gabriela Silva: mais uma vítima da possessividade masculina

Imagem ilustra a vítima

Por Leo Soares
Contato – leonardo@newsic.ramongomes.com.br

No dia 24 de agosto de 2017, a comunidade de Colina de Laranjeiras, na Serra (ES), foi abalada pela descoberta de um crime brutal: Gabriela Silva de Jesus, uma advogada de 24 anos, foi encontrada morta em circunstâncias chocantes. 

Os acusados são o ex-noivo da vítima, Rogério Costa, e o motorista Alexandre Santos de Souza, amigo de longa data de Rogério. Os dois foram presos em flagrante.

O relacionamento entre Gabriela e Rogério, que durou quase cinco anos, havia chegado ao fim em janeiro de 2017. Familiares relataram um comportamento possessivo por parte do ex-noivo, o qual não aceitava o término. Amigos e colegas de faculdade não percebiam sinais alarmantes, exceto ciúmes.

No fatídico dia, Gabriela foi abordada pelo ex-noivo e o amigo quando estava a caminho do trabalho, pela manhã. O depoimento de Rogério sugere que ela teria gritado por socorro ao ver o homem descer do carro para abordá-la, mas foi forçada a entrar no veículo e, posteriormente, foi estrangulada pelos dois. Após o crime, os suspeitos tentaram simular um acidente, passando com o carro sobre o corpo da vítima. Em seguida, fugiram com o carro, mas um pneu furado interrompeu a ação, resultando no abandono do veículo.

Ao examinar o corpo, a perícia constatou o estrangulamento, desencadeando a prisão de Rogério e Alexandre. A motivação alegada pelo ex-noivo foi uma suposta provocação da parte de Gabriela, mas a polícia sustenta que o assassinato ocorreu devido à não aceitação do suspeito perante o fim do relacionamento.

O inquérito foi concluído, confirmando a autoria do crime, e o Ministério Público ofereceu a denúncia à Justiça. Os acusados foram condenados após mais de oito horas de júri popular, formado por quatro homens e três mulheres, realizado no dia 19 de outubro de 2022, em Serra.

Rogério foi condenado a 37 anos de prisão, e Alexandre recebeu a sentença de 30 anos. Eles também terão que pagar uma indenização de R$ 75 mil à família da vítima. O juiz Douglas Demoner Figueiredo afirmou que o júri entendeu que os acusados mataram a advogada por motivo torpe, sem que ela tivesse chance de se defender.

O brutal assassinato de Gabriela Silva chocou a comunidade, evidenciando a violência gerada por relacionamentos tóxicos. Que o caso sirva de alerta para a necessidade de lidar adequadamente com questões de possessividade e términos tumultuados.

Compartilhe:

Notícias relacionadas