Justiça condena réus por tortura e morte de criança de 3 anos

Imagem ilustra o momento que a menina chega ao hospital.

Por Mai Moreira

A Justiça condenou pela tortura e morte da pequena Mirella Dias Franco, de 3 anos, a mãe, o padrasto e o conselheiro tutelar da menina. O crime ocorreu em Alvorada, na Região Metropolitana de Porto Alegre, em maio de 2022.

A mãe, Lilian Dias da Silva, de 25 anos, foi condenada a 13 anos e 4 meses de prisão pelo crime de tortura. O padrasto, Anderson Borba Carvalho Júnior, de 28 anos, recebeu a pena de 28 anos e 4 meses, por tortura com resultado em morte.

Já o conselheiro tutelar, Leandro Brandão, de 36 anos, foi sentenciado a 5 anos de prisão em regime semiaberto, podendo recorrer em liberdade, pelo crime de tortura enquadrado no segundo parágrafo da Lei de Tortura, que aborda a omissão perante casos. A sentença de Leandro também inclui a perda do cargo e a proibição ao exercício da função.

O crime aconteceu em 31 de maio de 2022. Mirella chegou morta à Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Jardim Aparecida, em Alvorada, com o corpo cheio de hematomas. A mãe e o padrasto alegaram que os machucados eram decorrentes de quedas em brincadeiras de criança.

Mirella Dias Franco, de 3 anos. Foto: Rádio Guaíba.

A menina foi levada à UBS pelo padrasto, junto a duas mulheres e uma criança. Os exames periciais apresentaram hemorragia interna e hematomas em todo o corpo.

A mãe e o padrasto foram presos no dia 11 de junho. O padrasto negou qualquer violência rotineira contra a criança. Já a mãe alegou que ela era inocente e vivia em uma relação abusiva, e que portanto não teve participação no crime. A Prefeitura de Alvorada, no dia 16 de junho, acatou a ordem do corregedor-relator do caso e afastou o conselheiro tutelar de suas funções. 

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul realizou a denúncia contra os suspeitos, na qual constava que a mãe e o padrasto teriam agredido a menina em diversos momentos, fazendo uso também de violência mental.

O conselheiro tutelar foi acusado visto que, após o atendimento médico, o caso foi encaminhado para o Conselho Tutelar de Alvorada, mas ele não realizou a investigação. Além disso, a perícia evidenciou que Leandro somente inseriu relatórios de atendimento entre os documentos do órgão após a morte da criança.

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