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No dia 28 de novembro, um médico de 40 anos, que não teve a identidade revelada, foi acusado por promotores de Berlim, na Alemanha, de assassinar oito pacientes, motivado pelo “desejo de matar”.

O homem trabalhava em um serviço de enfermaria para cuidados paliativos, e os pacientes que atendia eram idosos.

Em 06 de agosto, ele já havia sido considerado suspeito pela morte de quatro pacientes, todas mulheres de idades entre 72 e 94 anos. Além dos assassinatos, ele também teria iniciado incêndios na casa das vítimas, para eliminar evidências dos crimes.

Em um dos casos, a vítima, de 87 anos, chegou a ser socorrida e reanimada por equipes médicas, mas morreu no hospital, pouco depois. 

Em outra situação, o incêndio que o médico iniciou acabou apagando, então ele saiu do apartamento da vítima e ligou para familiares dela, dizendo que estava do lado de fora e que ninguém atendia a campainha, tentando, com isso, ausentar-se da cena do crime.

Esses primeiros assassinatos identificados ocorreram entre 11 de junho e 24 de julho deste ano. Porém, depois que essas mortes foram atribuídas ao suspeito, a investigação analisou arquivos de outros pacientes falecidos, chegando até a exumar dois corpos, e acabou descobrindo crimes mais antigos cometidos pelo homem.

Ele foi ligado a outras quatro mortes de pacientes, dois homens e duas mulheres, de idades entre 61 e 83 anos. O primeiro assassinato é datado de 24 de junho de 2022, e o seguinte teria ocorrido um ano e meio depois, em 29 de janeiro de 2024. Os outros dois foram ambos cometidos em abril deste ano, nos dias 04 e 29.

Conforme informações veiculadas, os assassinatos eram praticados por meio de overdoses e misturas letais de medicamentos. Para a promotoria, não há justificativa médica para essas práticas, ou seja, o homem não tinha outro motivo para cometer os crimes além do “desejo de matar”.

O suspeito está preso preventivamente desde o dia 06 de agosto, com a descoberta dos primeiros crimes. Agora, as outras mortes identificadas foram anexadas à investigação, e o homem deve responder criminalmente por assassinato e incêndio criminoso.

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Por Isabel Bergamin Neves
Contato: investigacao@medialand.com.br

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