Mulher procura hospital com o corpo de um recém-nascido dentro de mala

Imagens ilustra polícia no local.

Por Mai Moreira

Contato – maimoreira@newsic.ramongomes.com.br

Uma mulher de 31 anos procurou um hospital privado em Campinas (SP), no dia 05 de dezembro, com o corpo de um recém-nascido dentro de uma mala. De acordo com a mulher, ela teria sofrido um aborto espontâneo no dia 02 de dezembro. O bebê ficou pelo menos quatro dias dentro da mala, sob uma estante na casa da mulher. 

Devido às constatações das investigações preliminares, o parto da criança – que era do sexo masculino, com 3,7 kg e 50 cm – ocorreu na casa da gestante, entre os dias 30 de novembro e 1º de dezembro, e o namorado da suspeita sabia da gravidez e do susposto aborto. Considerando essas evidências, a mulher será presa por ocultação de cadáver. 

A suspeita, que é psicóloga e moradora de Itu (SP), permanece internada, com previsão de alta para o dia 06 de dezembro. Segundo a sua defesa, a gravidez era esperada e desejada, por isso ela encontra-se extremamente abalada. A psicóloga deverá passar por uma audiência de custódia também no dia 06. 

Em nota preliminar, a Polícia Militar informou que a psicóloga alega ter parido a criança em sua casa, sozinha, e que o bebê nasceu morto. Após o suposto aborto, ela teria colocado o corpo da criança em uma mala e o escondido dentro de uma estante. No dia 05 de dezembro, ela contou aos pais sobre o ocorrido, e, então, eles a levaram ao hospital para obter ajuda. 

A nota também diz que “Dados complementares precisam ser coletados junto ao estabelecimento (Hospital), por conta de sigilo profissional médico, bem como demais informações que possam afetar a investigação somente poderão ser passadas pela Polícia Judiciária, caso sejam analisadas por eles pertinentes”.

O termo “aborto” é utilizado, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), quando há interrupção da gravidez até a 22ª semana. A professora do departamento de Obstetrícia da Faculdade de Ciências Médicas (FCM) da Unicamp, Maria Laura Costa do Nascimento, explica que, após esse prazo, a morte é considerada como óbito fetal, sendo possível que uma gestante entre em trabalho de parto com o bebê morto. 

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